Termos e Condições de Antecipação Automática de Recebíveis da Plataforma iFood
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Estes Termos e Condições de Antecipação Automática de Recebíveis iFood (“Termos”), que são parte integrante dos Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood, constituem um contrato celebrado entre o iFood Pago, neste ato representado pela MI PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.599.377/0001-34, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902 (“iFood Pago”) e qualquer pessoa titular da Conta Digital iFood, que esteja ativa na plataforma do iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (“Plataforma iFood”), que atenda todos os requisitos destes Termos (“Estabelecimento” ou no plural “Estabelecimentos” ou “você”) e que deseje contratar a antecipação automática de recebíveis transacionados na Plataforma iFood, oferecidos pelo iFood Pago.
A aceitação destes Termos é absolutamente indispensável para a contratação da antecipação automática de recebíveis de a performar, transacionados na Plataforma iFood, com liquidação futura (“Antecipação Automática”).
Antes de contratar a Antecipação Automática, você deverá ler atentamente estes Termos, além de compreender e concordar com todo o seu conteúdo e condições.
Ao aderir a estes Termos você está de acordo com seus termos e condições e poderá ter acesso à Antecipação Automática, declarando para tanto que você leu, compreendeu e aceitou as condições e autorizou a visualização da sua agenda de recebíveis antes de aceitar estes Termos. Note que a recusa do presente Termos impedirá que você contrate a Antecipação Automática.
1. OBJETO
1.1. O iFood Pago poderá adquirir, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), os créditos futuros de titularidade do Estabelecimento, por meio de uma única formalização, que serão oportunamente, conforme o caso, registrados pela Plataforma iFood em sistema destinado ao registro de ativos financeiros operado por entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil (“Registradora”), decorrentes de vendas performadas pelo Estabelecimento com uso de cartões ou Pix e, conforme o caso, decorrentes dos direitos creditórios a performar detidos pelo Estabelecimento em face do provedor da sua Conta Digital iFood em decorrência dos pagamentos feitos de tempos em tempos decorrentes de vendas pelo Estabelecimento (“Créditos”).
1.1.1. O iFood Pago poderá adquirir, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), os Créditos que o Estabelecimento pretenda ceder, sendo que a cessão de crédito inclui todos os direitos, prerrogativas e garantias que o acompanham, respondendo o Estabelecimento pela existência e correta formalização dos Créditos.
1.1.2. O Estabelecimento declara que é o titular dos Créditos e que não cedeu, transferiu, empenhou ou de qualquer outra forma ofereceu em garantia os Créditos.
1.1.3. Ao solicitar a contratação de uma Antecipação Automática, nos canais eletrônicos e de comunicação disponibilizados pelo iFood Pago, o Estabelecimento está ciente e concorda que o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), (i) avaliará se o Estabelecimento está apto a realizar tal operação, de acordo com as políticas de crédito e risco aplicáveis, e (ii) se resguarda no direito de realizá-la de forma integral, parcial ou não realizá-la. A realização da solicitação não traz qualquer obrigação para o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), realizar a Antecipação Automática, ficando a seu único e exclusivo critério tal decisão, que será informada ao Estabelecimento em até 10 dias úteis contados da solicitação.
1.1.4. O Estabelecimento não cederá ao iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), créditos que tenham sido originados de relações comerciais realizadas entre o Estabelecimento e suas coligadas, controladas, empresas que possuam identidade de sócios e/ou direção, direta ou indiretamente, ou que sejam derivados de relações entre o Estabelecimento e sócios integrantes de seu quadro social, diretores, ou qualquer pessoa física ligada, direta ou indiretamente.
1.1.5. Eventual recusa do iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), na Antecipação Automática de determinados Créditos não implica na rescisão destes Termos, que permanecerão válidos e vigentes com relação aos outros Créditos antecipados.
1.1.6. A solicitação de Antecipação Automática pelo Estabelecimento e a aprovação pelo iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), serão realizadas e formalizadas nos canais eletrônicos e/ou de comunicação disponíveis, que integrarão estes Termos, e nos quais constarão as condições pactuadas, inclusive, o valor do deságio, sendo que o Estabelecimento reconhece que uma única formalização é válida para confirmar a contratação da Antecipação Automática para todos os futuros Créditos do Estabelecimento performados na Plataforma iFood, inclusive mediante positivação, aposição de senha, assinatura eletrônica e/ou confirmação por mensagem.
1.1.7. O iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), na qualidade de cessionária, receberá diretamente da Plataforma iFood, nas datas de seus respectivos vencimentos originais, o valor total dos Créditos ou, a seu exclusivo critério, poderá indicar como domicílio para recebimento do valor total dos Créditos a Conta Escrow. Nesse caso, o Estabelecimento autoriza a transferência automática do valor total dos Créditos para conta de titularidade da cessionária. Essa autorização permanecerá vigente até o término destas Condições Gerais, observado o quanto disposto no item 9.1 abaixo.
1.2. O Estabelecimento continuará como único e exclusivo responsável por quaisquer vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria entregue ou dos serviços prestados pelo Estabelecimentos aos seus consumidores, inclusive caso os consumidores (clientes do Estabelecimento) não aceitem a mercadoria independentemente do motivo, reconhecendo que o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), não poderá ser responsabilizada por quaisquer desses motivos.
1.3. O Estabelecimento está ciente e concorda que o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), conforme o caso, informará a Registradora sobre a contratação da Antecipação Automática pelo Estabelecimento, sendo que a Registradora alterará automaticamente a titularidade de todos os recebíveis de cartões do Estabelecimento transacionados na Plataforma iFood, e registrados na Registradora, para o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), independentemente de nova confirmação do Estabelecimento.
1.4. O Estabelecimento neste ato nomeia e constitui o iFood Pago como seu mandatário-procurador como condição do negócio, nos termos dos artigos 684, 685 e do parágrafo único do artigo 686 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), e outorga ao iFood Pago todos os poderes necessários para: (i) assinar e/ou formalizar, conforme aplicável, de forma física ou eletrônica, todos e quaisquer instrumentos de cessão e/ou endosso dos Créditos para a correta cessão dos referidos Créditos para instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios, securitizadoras e/ou demais terceiros parceiros do iFood Pago, ao exclusivo critério do iFood Pago (“Documentos de Cessão”); (ii) fazer cumprir com a cessão dos Créditos para instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios, securitizadoras e/ou demais terceiros parceiros do iFood Pago, ao exclusivo critério do iFood Pago; (iii) realizar todo e qualquer consulta, ordem ou comando em sistema de registro, conforme aplicável, para que possibilite a alteração da titularidade dos Créditos em favor de instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios, securitizadoras e/ou demais terceiros parceiros do iFood Pago, ao seu exclusivo critério e conforme aplicável; e (iv) realizar todos os demais atos necessários para a continuação da prestação dos serviços nesta cláusula.
1.4.1. Com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento do item 1.4 acima, o Estabelecimento declara, em cada cessão dos Créditos e em cada assinatura de Documentos de Cessão, conforme o caso, o quanto a seguir: (i) é uma pessoa jurídica ou pessoa natural, conforme o caso, validamente registrada, constituída e organizada e em funcionamento de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil e regulamentação aplicáveis em vigor; (ii) a celebração dos Documentos de Cessão, a assunção e o cumprimento das obrigações deles decorrentes, em especial as relativas à cessão dos Créditos, foram devidamente aprovados por seus órgãos deliberativos e executivos (assembleia geral, conselho de administração e diretoria), se assim for necessário, tendo sido satisfeitos, dessa forma, todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os Documentos de Cessão, a assunção e o cumprimento das obrigações delas decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, no descumprimento, total ou parcial, de (a) quaisquer contratos, instrumentos ou documento, de qualquer natureza, dos quais o Estabelecimento seja parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade, em especial os direitos creditórios da natureza dos que estão sendo cedidos; (b) qualquer norma legal ou regulamentar a que o Estabelecimento, ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade estejam sujeitos; e (c) qualquer ordem, decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa que afete o Estabelecimento, ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade; (iv) os Créditos, são de sua legítima e exclusiva titularidade, existentes, válidos, eficazes, livres, desimpedidos e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições ou fatos impeditivos de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar a cessão e o pleno exercício, pelo iFood Pago, inclusive com relação a terceiros, não sendo objeto de nenhuma outra alienação, penhor, cessão ou transferência, compromisso de alienação e/ou oneração; (v) não tem conhecimento, em cada cessão e na assinatura de cada Documento de Cessão, de ações pessoais ou reais de natureza cível, comercial, fiscal ou trabalhista, instituídas em face do Estabelecimento em qualquer tribunal no Brasil ou no exterior e que envolvam ou tenham por objetivo os Créditos objeto do cessão em questão, de forma que possam obstar a cessão e o pleno exercício, pelo cessionário, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Créditos nos termos dos Documentos de Cessão; (vi) a cessão dos Créditos em questão, não estabelecem, direta ou indiretamente, qualquer relação de consumo ou comercial entre o Estabelecimento e o iFood Pago ou entre o Estabelecimento e o cessionário e seus respectivos prestadores de serviços; (vii) nenhum direito creditório a ser cedido foi ou será obtido mediante fraude ou de qualquer outra forma ou sob qualquer outra circunstância que possa prejudicar sua existência, validade ou recebimento nos termos da legislação brasileira; (viii) os Créditos não são ou serão expressos em moeda corrente estrangeira; e (ix) não está sob intervenção e que não tem conhecimento de qualquer processo que possa acarretar sua insolvência, falência, intervenção ou liquidação, judicial ou extrajudicial ou procedimento similar.
1.5. Caso o Estabelecimento possua mais de uma Loja Virtual vinculada ao seu CNPJ e cadastrada na Plataforma do iFood, a contratação da Antecipação Automática pelo Estabelecimento poderá ser automaticamente aplicada para todas as Lojas Virtuais vinculada ao CNPJ do Estabelecimento, mesmo que o prazo de recebimento dos repasses seja originalmente diferentes, de acordo com a informação do iFood Pago ao Estabelecimento no momento da contratação da Antecipação Automática pelo Estabelecimento.
1.6. Caso esteja disponível no momento da contratação pelo iFood Pago, o Estabelecimento poderá optar pela contratação da antecipação das vendas que já foram realizadas, mas ainda não liquidadas pela Plataforma iFood, além da Antecipação Automática das vendas futuras. Nesta ocasião, serão detalhadamente informados ao Estabelecimento as datas, valores e períodos correspondentes às vendas já realizadas.
2. PREÇO
2.1. A cada Antecipação Automática será aplicado a taxa de deságio conforme informado no momento da contratação e de acordo com as políticas de precificação do iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), vigentes à época e condições estabelecidas entre o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), e o Estabelecimento.
2.1.1. O iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), poderá a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar a taxa de deságio mediante comunicação prévia ao Estabelecimento, com antecedência mínima de 30 dias. O Estabelecimento poderá optar por rescindir estes Termos sem o pagamento de qualquer penalidade. A ausência de rescisão destes Termos pelo Estabelecimento será considerada pelo iFood Pago como a aceitação do Estabelecimento da nova taxa de deságio.
2.1.2. Caso o iFood Pago conceda ao Estabelecimento por prazo indeterminado uma taxa de deságio diferenciada, em razão das características do Estabelecimento, o Estabelecimento deverá manter as suas características por igual período. Caso as características do Estabelecimento não sejam mantidas, o iFood Pago poderá alterar a taxa de deságio diferenciada mediante simples comunicação prévia ao Estabelecimento. A taxa de deságio diferenciada também poderá ser ajustada pelo iFood Pago mediante comunicação prévia ao Estabelecimento em caso de oscilações econômicas que desajustem para o iFood Pago o equilíbrio econômico destes Termos.
2.2. O iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), creditará o valor líquido dos Créditos, que corresponde ao valor total dos Créditos menos a taxa de deságio, na Conta Digital iFood ou na Conta Escrow de titularidade do Estabelecimento, conforme o caso, servindo o lançamento a crédito como plena, geral e irrevogável quitação do Estabelecimento ao iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento). Esse crédito será realizado: (i) na Antecipação Automática com recebimento diário em até um dia útil (até às 23:59) contado da data da transação na Plataforma iFood. Para os dias não úteis, o crédito será acumulado (p. ex. em regras as transações realizadas na Plataforma iFood nas sextas, sábados e domingos serão creditadas na segunda-feira, caso a segunda-feira seja um dia útil); ou (ii) na Antecipação Automática com recebimento semanal em até sete dias úteis (até às 23:59) contados da data da transação na Plataforma iFood. As transações realizadas na Plataforma entre uma segunda e um domingo, desde que dentro do mesmo mês, serão creditadas na próxima quarta-feira ou no próximo dia útil subsequente;
2.3. Se o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), constatar que, após creditar o valor líquido dos Créditos, não houve a alteração da titularidade dos Créditos na Registradora em favor do iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), o Estabelecimento desde já autoriza o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), a comandar junto à Registradora novas alterações de titularidade de outros créditos disponíveis do Estabelecimento, até atingir o valor total dos Créditos ou realizar o débito na Conta Digital iFood de titularidade do Estabelecimento ou na Conta Escrow.
2.4. A Antecipação Automática poderá ser suspensa imediatamente pelo iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), sem a necessidade de comunicação prévia ao Estabelecimento, nas hipóteses de: (i) suspeita de fraudes; (ii) situações que possam colocar em risco o Estabelecimento ou o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento); (iii) a Antecipação Automática contrariar os critérios de avaliação de risco e liquidez do iFood Pago; (iv) adversidades de mercado que afetem de forma significativa as operações do iFood Pago; e/ou (v) decisões internas estratégicas ou operacionais do iFood Pago, visando à proteção dos interesses da empresa e seus investidores.
3. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
3.1. O Estabelecimento responde pela legalidade, veracidade, legitimidade e existência dos Créditos. Nos casos de anulação, cancelamento ou estorno dos Créditos, de modo a acarretar o não pagamento da totalidade ou parte dos Créditos pela Plataforma iFood, o Estabelecimento se obriga a reembolsar o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), pelo valor de face dos respectivos Créditos. Caso o reembolso seja realizado após a data de vencimento original dos Créditos, o reembolso deverá ser acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescidos da multa.
3.1.1. Nessa hipótese, o Estabelecimento autoriza o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), até a liquidação de todas as Antecipações contratadas pelo Estabelecimento no âmbito destes Termos, a compensar o valor devido e seus acréscimos com qualquer valor que o Estabelecimento tenha depositado, empenhado ou entregue ao iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), e/ou as empresas do seu grupo econômico, atuais ou futuras, e/ou a realizar a compensação com quaisquer outros créditos que venham a ser devidos pelo Estabelecimento em favor das credenciadoras/subcredenciadoras.
3.1.2. O Estabelecimento autoriza ainda o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), a comandar junto à Registradora novas alterações de titularidade de outros créditos disponíveis do Estabelecimento, até atingir o valor dos Créditos inexistentes.
3.1.3. Na hipótese de o valor total dos Créditos serem pagos pela Plataforma iFood na Conta Escrow e recair um bloqueio judicial antes da transferência automática do valor total dos Créditos ser realizada para a conta de titularidade da cessionária, o Estabelecimento deverá auxiliar com o desbloqueio. Caso o desbloqueio não seja efetuado em até 48 horas, o Estabelecimento se obriga a reembolsar o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), pelo valor de face dos respectivos Créditos. Caso o reembolso seja realizado após a data de vencimento original dos Créditos, o reembolso deverá ser acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescidos da multa.
4. ALTERAÇÃO DO RECEBIMENTO (DIÁRIO OU SEMANAL)
4.1. O Estabelecimento poderá a qualquer momento, desde que essa oferta esteja disponível, solicitar a alteração do prazo de recebimento da Antecipação Automática de diário para semanal ou vice e versa. Caso a solicitação de alteração seja aprovada, o Estabelecimento será informado o prazo para essa alteração ser efetivada. Caso a oferta de alteração do prazo de recebimento da Antecipação Automática não esteja disponível ou não seja aprovada, o Estabelecimento deverá optar entre manter o prazo de recebimento da Antecipação Automática contratado ou cancelar a Antecipação Automática.
4.2. Ao solicitar o cancelamento da Antecipação Automática, o Estabelecimento automaticamente optará por receber os seus repasses da Plataforma iFood no prazo padrão (recebimento do repasse a cada 04 semanas).
5. CONVIVÊNCIA COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
5.1. Caso esteja disponível, o Estabelecimento poderá solicitar a contratação, na plataforma de produtos financeiros do iFood Pago, de operações de crédito oferecidas por parceiros de crédito do iFood Pago (“Crédito iFood”).
5.2. Caso o Estabelecimento mantenha ativo um Crédito iFood e a Antecipação Automática, o Estabelecimento está ciente e concorda que após o valor líquido dos Créditos ser creditado na Conta Escrow, o valor da PMT do Crédito iFood poderá ser retido e somente a diferença entre o valor da PMT do Crédito iFood e o valor líquido dos Créditos será transferida para a Conta Digital iFood de titularidade e livre movimentação do Estabelecimento, conforme previsto nos documentos que formalizam o Crédito iFood, que fazem parte integrante destas Condições Gerais.
6. CONTA ESCROW DE MOVIMENTAÇÃO RESTRITA
6.1. O Estabelecimento está ciente e concorda que a contratação da Antecipação Automática poderá acarretar na abertura de Conta Escrow, ou na utilização de Conta Escrow já aberta, de movimentação restrita e de titularidade do Estabelecimento. Para efeitos destas Condições Gerais “Conta Escrow” é definida como: a conta de pagamento de movimentação restrita e de titularidade do Estabelecimento, mantida junto à ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., empresa parceira do Grupo Econômico, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.468.242/0001-32, com sede na Av das Américas, n. 700, Bloco 5, salas 101 a 104 e 301 a 316, Barra da Tijuca, CEP 22640-100, Rio de Janeiro-RJ, autorizada pelo BACEN como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica e responsável pela gestão dos recursos mantidos em referida conta (“Zoop”), única e exclusivamente gerida, administrada e movimentada pela Zoop, a partir de informações transmitidas pelo iFood Pago.
6.2. O Estabelecimento está ciente e concorda que o iFood Pago transmita para a Zoop as autorizações de retenção, movimentação e de débito previstas nestas Condições Gerais.
7. MODIFICAÇÕES DESTES TERMOS
7.1. Estes Termos poderão, a qualquer tempo, ter seu conteúdo, ou parte dele, modificados para adequações e inserções, tudo com vistas ao aprimoramento.
7.2. Os Termos e Condições contendo as novas condições substituirão na totalidade as versões anteriores e revogarão eventuais disposições em contrário, passando a vigorar assim que publicadas no Portal do Parceiro e/ou no Aplicativo Conta Digital iFood. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com quaisquer dos termos modificados, este deverá solicitar a rescisão, observado o quanto disposto no item 9.1 abaixo.
7.3. A falta de rescisão expressa implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do Estabelecimento às novas condições.
8. CANAL DE COMUNICAÇÃO
8.1. Para estabelecer contato entre iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), e o Estabelecimento, fica disponibilizado o endereço eletrônico dentro de seu perfil de acesso, e/ou o celular do representante legal do Estabelecimento, sendo certo que o Estabelecimento se obriga, igualmente, a manter em seu cadastro o endereço eletrônico e o celular do seu representante legal atual, por intermédio do qual se farão as comunicações a eles dirigidas pelo iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), desde logo atribuindo-se validade jurídica e efetividade a esse meio eletrônico de troca de informações recíprocas, inclusive a notificação via celular, sendo considerados como um canal de contratação.
9. CANCELAMENTO E TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES
9.1. Cancelamento pelo Estabelecimento. Você poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão destes Termos, sem necessidade de motivação, mediante solicitação realizada pelos canais disponíveis.
9.1.1. Uma vez solicitado a rescisão, tal solicitação será processada, ficando o efetivo encerramento condicionado:
a) À inexistência de pendências, tais como, mas não limitado a: i) divergências, inconsistências e/ou irregularidades nas informações cadastrais fornecidas e/ou de sua representação, se pessoa jurídica ou pessoa física falecida; ii) questões relativas à idoneidade do Estabelecimento e seus sócios/acionistas; iii) reclamações pendentes; e iv) existência de qualquer dívida perante o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), e empresas do seu grupo econômico; e
b) À integral liquidação em favor do iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), das Antecipações já contratadas e ainda não liquidadas.
9.2. Cancelamento pelo iFood Pago em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento).
9.2.1. O iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), poderá determinar o encerramento destes Termos, sem necessidade de motivação ou por desinteresse comercial, mediante comunicação escrita com 05 (cinco) dias de antecedência.
9.2.2. O iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), poderá determinar a rescisão destes Termos, motivadamente, independentemente de comunicação com efeitos imediatos, nas seguintes hipóteses:
a) encerramento da Conta Digital iFood de titularidade do Estabelecimento;
b) caso o Estabelecimento viole quaisquer das disposições destes Termos, da legislação e regulamentação infralegal pertinente ou de qualquer outro contrato ou instrumento celebrado com o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento);
c) caso haja suspeitas de crimes financeiros ou de lavagem de dinheiro;
d) caso haja utilização ou envio de palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), e/ou empresas do seu grupo e/ou seus representantes;
e) em caso de extinção do Estabelecimento;
f) especificamente no caso de Estabelecimentos classificados como empresário individual, microempresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada, caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Estabelecimento; e
g) encerramento do contrato do Estabelecimento na Plataforma iFood.
9.3. Fica desde já estabelecido que a solicitação de rescisão não suspenderá o cumprimento das Antecipações já contratadas pelo Estabelecimento até o momento da notificação da rescisão, que serão devidamente cumpridas até a integral liquidação em favor do iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento).
9.4. Fica ressalvado que a rescisão destes Termos não prejudicará o direito de o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), pleitear indenização por eventuais perdas e danos que tenham sofrido devido a ação ou omissão do Estabelecimento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de prévia comunicação ao Estabelecimento.
10.2. O Estabelecimento desde já declara estar ciente e de acordo que o iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), poderá comunicar ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação determinar, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria, bem como quaisquer operações que possam gerar suspeitas de atos relacionados a fraude, financiamento do terrorismo, ilícitos cambiais ou quaisquer atos ilícitos.
10.3. O Estabelecimento declara estar ciente e de acordo que: a) O iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), ou ainda, empresas parceiras, poderão consultar, a qualquer tempo, junto às entidades registradoras a agenda de recebíveis do Estabelecimento, oriundos da comercialização de bens e/ou serviços por cartões de crédito e débito de todas as bandeiras aceitas no seu Estabelecimento (atuais e futuras) e realizadas em todas as credenciadoras ou subcredenciadoras (atuais e futuras), podendo, inclusive, compartilhar entre si as informações consultadas, com o intuito de subsidiar a análise para a Antecipação Automática. b) A MovilePay, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), ou ainda, empresas parceiras, poderão enviar informações referentes aos Créditos para qualquer Registradora e credenciadora/subcredenciadora, inclusive para alterar a titularidade dos Créditos; c) O iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento), poderá enviar informações referentes aos Créditos para qualquer empresa parceira, com a finalidade de alterar a titularidade dos Créditos em favor do iFood Pago, em seu nome ou de terceiros (inclusive fundos de investimento); d) não utilizará o valor líquido dos Créditos para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente; e e) Se não for o usuário final recebedor, nos termos da Lei nº 12.865/2013, os recursos de cada Antecipação Automática serão exclusivamente destinados para cumprir ou assegurar o cumprimento das obrigações de liquidação entre os participantes do arranjo de pagamento, referente às transações de pagamento, até o recebimento pelo usuário final recebedor.
10.4. As partes estabelecem que observarão os feriados nacionais e o calendário oficial da Federação Brasileira de Bancos para efeito de dias úteis no âmbito destes Termos.
10.5. As partes elegem como competente para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento dos presentes Termos a Comarca da Capital do Estado de São Paulo – SP.
Data da última atualização: 02/12/2024